Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça “admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida” (STJ, Corte Especial, EDcl no RE no AgRg no AREsp 1.451.842/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. 19.02.2020).