"Ainda que haja, no STF, reconhecimento de repercussão geral no STF – ARE 848.107/DF (Tema nº 788) –, pendente de julgamento, '[o] Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é... Continuar Lendo →