As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal consistem em “órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição”, conforme prevê o art. 58, caput, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Atualmente, são sete as CCRs/MPF: a) 1ª Câmara – Direitos Sociais e... Continuar Lendo →