Dá-se o nome de estelionato previdenciário ao crime do art. 171 do Código Penal cometido contra o INSS, hipótese cuja pena será aumentada de 1/3 por se tratar de delito praticado em detrimento de entidade de direito público (§ 3.º do art. 171, CP). Para ilustrar, suponha que “A” seja um particular que atua como intermediário, sendo