“Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, há formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível” (STJ, 3ª Seção, EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 12.08.2015, DJe 03.09.2015).
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“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando comprovada sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional” (STJ, 5ª Turma, HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.