Compete à Justiça comum estadual (Tribunal do Júri) o processo e julgamento de homicídio doloso praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491/2017 (STJ, 3ª Seção, CC 158.084/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2018, DJe 05.06.2018).
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No final de out/2015, alunos de Direito das Faculdades Santa Cruz, em Curitiba, realizaram a 3ª edição do Júri Simulado, sob a orientação dos professores Daniel Takey e Adriano Ferreira. Acompanhei de Brasília/DF, com admiração, as notícias e fotos do “julgamento” a partir do site das FARESC e pelo Facebook. Não sei qual foi o caso levado
O inciso IV do art. 109 da Constituição de 1988 estabelece que são de competência da justiça federal os crimes cometidos em prejuízo de bens, serviços ou interesse de empresa pública da União. Por isso, delitos contra agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) serão julgados pela justiça federal, certo? Na verdade, nem sempre. Em