Compete à Justiça comum estadual (Tribunal do Júri) o processo e julgamento de homicídio doloso praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491/2017 (STJ, 3ª Seção, CC 158.084/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2018, DJe 05.06.2018).
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Publicado por Danilo Andreato
Professor convidado de Pós-Graduações "lato sensu" em Ciências Criminais, Mestre em Direito (PUC/PR), Especialista em Direito Criminal (UniCuritiba), Assessor Jurídico da Procuradoria Geral da República. www.daniloandreato.com.br.
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