Realmente, há impactos bastante expressivos àquele considerado reincidente e dos quais a doutrina geralmente se ocupa. Aqui destacarei aspecto pontual na perspectiva processual penal a partir do não reconhecimento da reincidência. Por exemplo, o não reconhecimento judicial da reincidência a partir dos registros constantes da folha de antecedentes criminais viabiliza a apresentação de recurso para
Tag: Recurso Especial
“Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, há formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível” (STJ, 3ª Seção, EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 12.08.2015, DJe 03.09.2015).