O inciso II do art. 64 do CP dispõe que, para fins de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e os crimes políticos. Segundo a doutrina costuma afirmar, delitos militares próprios, propriamente militares, puramente militares ou essencialmente militares são os tipificados apenas na legislação penal militar, sem correspondência na legislação penal comum. É a
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Se brasileiro nato for criminalmente investigado ou condenado no exterior, não será possível extraditá-lo do Brasil para aquele Estado estrangeiro a fim de que lá responda ou cumpra sua pena, nem será possível em nosso País a homologação da sentença para execução penal de sanções privativas de liberdade, restritivas de direito ou pecuniárias impostas pela
Lesão corporal qualificada por deformidade permanente foi tema do qual tratei no post Tatuagem, lesão corporal e Porto Feliz (clique aqui para lê-lo). Retomo brevemente o assunto devido à importante decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à ausência de repercussão de procedimento cirúrgico reparador na configuração do delito do art. 129, § 2º, IV, CP (lesão
Publicada no Diário Oficial da União em 22.05.2014 e em vigor imediatamente, a Lei 12.978 promoveu duas alterações, uma no Código Penal e a outra na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). A primeira, meramente cosmética; a segunda, não. A questão primordial que abordarei na sequência se centrará em inclusões que, por coerência, deveriam ter
Apesar de no título deste post ter sido usada a expressão “nova lei”, na realidade essa nova lei ainda não existe. Trato do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n. 150/2006, aprovado pelo Senado Federal em 10.07.2013 e que dispõe especialmente sobre as organizações criminosas e as técnicas especiais de investigação, estas
Li o artigo Só uma mudança radical no Código Penal vai permitir a redução da criminalidade no País, de Salomão Rabinovich (Migalhas, edição de 15.05.2009). E o reli. Fiquei estupefato ao ver que o autor, após iniciar seu texto mencionando mais de três lustros dedicados ao estudo do “comportamento da criminalidade e da violência no
O caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como desestabilizações psíquicas (ex.: causar convulsão) ou fisiológicas (ex.: provocar
Já no primeiro dia útil de dezembro de 2012 o Diário Oficial da União trouxe um pacote de alterações da legislação criminal. Veiculadas no DOU em 03.12.2012, as Leis 12.735, 12.736 e 12.737 remodelam, não necessariamente nesta ordem, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 7.716/89 (Crimes resultantes de preconceito, raça ou cor). Vejamos cada
Mais uma mudança efetuada este ano no Código Penal. Cuida-se da Lei 12.720, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2012, data em que entrou em vigor (clique aqui). Agora, no CP modificado pela Lei 12.720/2012: a) há nova majorante para o crime de homicídio, com a inclusão do § 6.º no art. 121 (“A pena é aumentada
De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Com outras palavras, esse enunciado diz que, se o crime estiver acontecendo e houver sucessão de leis no tempo, ao