Realmente, há impactos bastante expressivos àquele considerado reincidente e dos quais a doutrina geralmente se ocupa. Aqui destacarei aspecto pontual na perspectiva processual penal a partir do não reconhecimento da reincidência. Por exemplo, o não reconhecimento judicial da reincidência a partir dos registros constantes da folha de antecedentes criminais viabiliza a apresentação de recurso para
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O inciso II do art. 64 do CP dispõe que, para fins de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e os crimes políticos. Segundo a doutrina costuma afirmar, delitos militares próprios, propriamente militares, puramente militares ou essencialmente militares são os tipificados apenas na legislação penal militar, sem correspondência na legislação penal comum. É a
O afastamento da primariedade da pessoa advém da análise de, ao menos, dois artigos do Código Penal: os arts. 63 e 64. A conjugação desses dispositivos constitui a estrutura nuclear do conceito legal de reincidência. De acordo com o art. 63 do CP, “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar
Em junho de 2019, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 636, segundo a qual “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”. A consolidação do entendimento é relevante em razão de situações nas quais se discute a imprescindibilidade da certidão cartorária para