Nos dias 8 e 9 de agosto de 2019, na Capital Federal, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e o Grupo Candango de Criminologia promovem o curso Criminologia dos poderosos. A assessora jurídica da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR Marina Quezado abordará o assunto, seguramente também a partir das lições e
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O inciso IV do art. 109 da Constituição de 1988 estabelece que são de competência da justiça federal os crimes cometidos em prejuízo de bens, serviços ou interesse de empresa pública da União. Por isso, delitos contra agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) serão julgados pela justiça federal, certo? Na verdade, nem sempre. Em
De acordo com o critério legal, crime é aquilo o que a lei diz ser crime. É o conceito dado pelo legislador. Diz o art. 1.º do Decreto-Lei n. 3.914/1941 (Lei de Introdução ao Código Penal) que se considera crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
Desde 2006, a Lei n. 11.343 retirou do ordenamento jurídico brasileiro as Leis n. 10.409/2002 e 6.368/1976 (antiga Lei Antitóxicos), esta que, durante a vigência da Lei n. 10.409/2002, teve preservada praticamente apenas sua parte de direito material. Ao revogar as Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002, a Lei n. 11.343/2006 conferiu consequências penais diferenciadas àquele que portar
Li o artigo Só uma mudança radical no Código Penal vai permitir a redução da criminalidade no País, de Salomão Rabinovich (Migalhas, edição de 15.05.2009). E o reli. Fiquei estupefato ao ver que o autor, após iniciar seu texto mencionando mais de três lustros dedicados ao estudo do “comportamento da criminalidade e da violência no
O caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como desestabilizações psíquicas (ex.: causar convulsão) ou fisiológicas (ex.: provocar