O caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como desestabilizações psíquicas (ex.: causar convulsão) ou fisiológicas (ex.: provocar
Tag: Consumação
Dá-se o nome de estelionato previdenciário ao crime do art. 171 do Código Penal cometido contra o INSS, hipótese cuja pena será aumentada de 1/3 por se tratar de delito praticado em detrimento de entidade de direito público (§ 3.º do art. 171, CP). Para ilustrar, suponha que “A” seja um particular que atua como intermediário, sendo