Em 21.05.2020, tive a satisfação de conversar com o meu amigo, o professor Israel Rutte, sobre Lavagem de Dinheiro e Cooperação Internacional, em live em nossos perfis no Instagram. Além de docente do Centro Universitário Santa Cruz, em Curitiba/PR, onde nos conhecemos quando lá ensinei, Israel é advogado, doutorando em Direito Penal (Universidade de Buenos
Autor: Danilo Andreato
Nesta terça-feira (29/set), às 19h, falarei sobre prisão decorrente de condenação em segunda instância, em evento da Faculdade Pitágoras (Polo Alagoinhas/BA), a convite do meu querido amigo, o prof. Alex Paulo Santa Anna. Será pelo Google Meet, conforme link mencionado na imagem abaixo e que pode ser acessado aqui. A participação é aberta também ao
Realmente, há impactos bastante expressivos àquele considerado reincidente e dos quais a doutrina geralmente se ocupa. Aqui destacarei aspecto pontual na perspectiva processual penal a partir do não reconhecimento da reincidência. Por exemplo, o não reconhecimento judicial da reincidência a partir dos registros constantes da folha de antecedentes criminais viabiliza a apresentação de recurso para
Compete à Justiça comum estadual (Tribunal do Júri) o processo e julgamento de homicídio doloso praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491/2017 (STJ, 3ª Seção, CC 158.084/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2018, DJe 05.06.2018).
O inciso II do art. 64 do CP dispõe que, para fins de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e os crimes políticos. Segundo a doutrina costuma afirmar, delitos militares próprios, propriamente militares, puramente militares ou essencialmente militares são os tipificados apenas na legislação penal militar, sem correspondência na legislação penal comum. É a
“Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, há formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível” (STJ, 3ª Seção, EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 12.08.2015, DJe 03.09.2015).
Acabou de ser lançado pela editora Juruá o livro Comentários às normas de conduta dos agentes públicos federais: legislação comentada e casos práticos, escrito por Aline Cavalcante dos Reis Silva. Conforme a sinopse da obra (aqui), trata-se de “estudo comparado com vistas à aplicação prática das normas de conduta profissional dos agentes públicos federais estabelecidas
Nesta quinta-feira (21.05.2020), às 17h, participarei de live no Instagram com o meu amigo Israel Rutte. O tema será Lavagem de Dinheiro e Cooperação Internacional. Israel é doutorando em Direito Penal (UBA), advogado e professor de ciências criminais em Curitiba-PR, onde tive a grata oportunidade de conhecê-lo quando ensinamos nas Faculdades Santa Cruz. É daqueles
O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) promoverá nos dias 11, 15, 18 e 22/maio, sempre às 9h30, o minicurso Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A transmissão será pela plataforma Zoom. Os conhecimentos que serão partilhados certamente decorrem em boa medida da experiência dos colegas a partir da sua atuação no STF. Nas palavras
Excepcionalmente, este post não tem conteúdo jurídico. Também não tenho a mínima pretensão de discutir questões médicas, pois não possuo conhecimento para isso. Este texto é, na verdade, um pedido. Estamos atravessando uma pandemia. Embora não seja inédito na história da humanidade, é algo sem paralelo vivenciado pela minha e tantas outras gerações. Vários brasileiros,