“O testemunho de ‘ouvir dizer’ (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas [do Superior Tribunal de Justiça]” (STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 711.201/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, j. 15.03.2022, DJe 21.03.2022).
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Relacionado
Publicado por Danilo Andreato
Professor convidado de Pós-Graduações "lato sensu" em Ciências Criminais. Mestre em Direito (PUC/PR). Especialista em Direito Criminal (UniCuritiba). Cofundador do ID-i – Instituto de Direito e Inovação. Assessor Jurídico da Procuradoria Geral da República. www.daniloandreato.com.br.
Ver todos os posts por Danilo Andreato