Ainda estão abertas as inscrições do curso Temas Atuais da Investigação Criminal, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) na modalidade EAD. São 13 aulas sobre relevantes aspectos dessa etapa da persecução penal, como cadeia de custódia, investigação criminal defensiva, apurações conduzidas por Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outros assuntos. Gravei aula sobre "Investigação... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Pedido de manutenção de preso no Sistema Penitenciário Federal. Juízo competente para examinar os fatos ensejadores da prorrogação da custódia.
“Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, acaso devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso em presídio federal, não cabe ao Magistrado Federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida” (STJ, 3ª Seção, CC 184.453/RJ, Rel. Ministro Reynaldo... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Embargos de declaração e agravo regimental. Fungibilidade
Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça "admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida" (STJ, Corte Especial, EDcl no RE no AgRg no AREsp 1.451.842/SP,... Continuar Lendo →
Apontamentos sobre a reincidência a partir da Súmula 636 do STJ
Em junho de 2019, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 636, segundo a qual “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”. A consolidação do entendimento é relevante em razão de situações nas quais se discute a imprescindibilidade da certidão cartorária para... Continuar Lendo →
Violência contra a mulher e a tese fixada pelo STJ em REsps repetitivos: o Tema 983
Em 28.02.2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Recursos Especiais 1.643.051/MS e 1.675.874/MS sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil e do art. 256, § 1º, I, do Regimento Interno do STJ. O caput do art. 1.036 do CPC prevê: “Sempre que... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Interceptação telefônica e teoria do juízo aparente
"O pedido de interceptação telefônica deve ser formulado perante o juízo aparente, ou seja, aquele que, diante das informações coletadas até o momento, aparenta ser o competente para a ação penal" (STJ, 5ª Turma, RHC 73.829-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2017). Obs.: no mesmo sentido, STJ, 6ª Turma, HC 367.956/AC, Rel. Min.... Continuar Lendo →
Lesão corporal gravíssima. Reparação da deformidade permanente por meio de cirurgia descaracteriza a qualificadora?
Lesão corporal qualificada por deformidade permanente foi tema do qual tratei no post Tatuagem, lesão corporal e Porto Feliz (clique aqui para lê-lo). Retomo brevemente o assunto devido à importante decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à ausência de repercussão de procedimento cirúrgico reparador na configuração do delito do art. 129, § 2º, IV, CP (lesão... Continuar Lendo →
Crime cometido contra agência dos Correios: competência federal ou estadual?
O inciso IV do art. 109 da Constituição de 1988 estabelece que são de competência da justiça federal os crimes cometidos em prejuízo de bens, serviços ou interesse de empresa pública da União. Por isso, delitos contra agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) serão julgados pela justiça federal, certo? Na verdade, nem sempre. Em... Continuar Lendo →
Tatuagem, lesão corporal e Porto Feliz
O caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como desestabilizações psíquicas (ex.: causar convulsão) ou fisiológicas (ex.: provocar... Continuar Lendo →
Momento consumativo do estelionato previdenciário. Decisão da 3.ª Seção do STJ
Dá-se o nome de estelionato previdenciário ao crime do art. 171 do Código Penal cometido contra o INSS, hipótese cuja pena será aumentada de 1/3 por se tratar de delito praticado em detrimento de entidade de direito público (§ 3.º do art. 171, CP). Para ilustrar, suponha que “A” seja um particular que atua como intermediário, sendo... Continuar Lendo →