“Nova Lei” de Repressão ao Crime Organizado

Apesar de no título deste post ter sido usada a expressão "nova lei", na realidade essa nova lei ainda não existe. Trato do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n. 150/2006, aprovado pelo Senado Federal em 10.07.2013 e que dispõe especialmente sobre as organizações criminosas e as técnicas especiais de investigação, estas... Continuar Lendo →

Infração penal e suas espécies

De acordo com o critério legal, crime é aquilo o que a lei diz ser crime. É o conceito dado pelo legislador. Diz o art. 1.º do Decreto-Lei n. 3.914/1941 (Lei de Introdução ao Código Penal) que se considera crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer... Continuar Lendo →

Notas sobre o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)

Desde 2006, a Lei n. 11.343 retirou do ordenamento jurídico brasileiro as Leis n. 10.409/2002 e 6.368/1976 (antiga Lei Antitóxicos), esta que, durante a vigência da Lei n. 10.409/2002, teve preservada praticamente apenas sua parte de direito material. Ao revogar as Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002, a Lei n. 11.343/2006 conferiu consequências penais diferenciadas àquele que portar... Continuar Lendo →

Crimes do colarinho branco e crimes do colarinho azul

Difundido a partir de 1939 pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, o termo crimes do colarinho branco ou white collar crime alude a “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social em relação às suas ocupações”. Bem explicam Davi de Paiva Costa Tangerino e Rafael Braude Canterji nas p. 22-23 do ensaio "Estado, economia e... Continuar Lendo →

Lendo um artigo sobre como reduzir a criminalidade

Li o artigo Só uma mudança radical no Código Penal vai permitir a redução da criminalidade no País, de Salomão Rabinovich (Migalhas, edição de 15.05.2009). E o reli. Fiquei estupefato ao ver que o autor, após iniciar seu texto mencionando mais de três lustros dedicados ao estudo do “comportamento da criminalidade e da violência no... Continuar Lendo →

Tatuagem, lesão corporal e Porto Feliz

O caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como desestabilizações psíquicas (ex.: causar convulsão) ou fisiológicas (ex.: provocar... Continuar Lendo →

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