Em 28.02.2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Recursos Especiais 1.643.051/MS e 1.675.874/MS sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil e do art. 256, § 1º, I, do Regimento Interno do STJ. O caput do art. 1.036 do CPC prevê: “Sempre que... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Execução penal e prisão domiciliar
"O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando comprovada sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional" (STJ, 5ª Turma, HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Interceptação telefônica e teoria do juízo aparente
"O pedido de interceptação telefônica deve ser formulado perante o juízo aparente, ou seja, aquele que, diante das informações coletadas até o momento, aparenta ser o competente para a ação penal" (STJ, 5ª Turma, RHC 73.829-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2017). Obs.: no mesmo sentido, STJ, 6ª Turma, HC 367.956/AC, Rel. Min.... Continuar Lendo →
“Nova Lei” de Repressão ao Crime Organizado
Apesar de no título deste post ter sido usada a expressão "nova lei", na realidade essa nova lei ainda não existe. Trato do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n. 150/2006, aprovado pelo Senado Federal em 10.07.2013 e que dispõe especialmente sobre as organizações criminosas e as técnicas especiais de investigação, estas... Continuar Lendo →
Apontamentos sobre a retratação da representação
Nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação, a representação da vítima ou do seu representante legal autorizando o início da persecução criminal funciona como condição de procedibilidade e é denominada delatio criminis postulatória (art. 5.º, § 4.º, CPP). Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP e art.... Continuar Lendo →
Notas sobre o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
Desde 2006, a Lei n. 11.343 retirou do ordenamento jurídico brasileiro as Leis n. 10.409/2002 e 6.368/1976 (antiga Lei Antitóxicos), esta que, durante a vigência da Lei n. 10.409/2002, teve preservada praticamente apenas sua parte de direito material. Ao revogar as Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002, a Lei n. 11.343/2006 conferiu consequências penais diferenciadas àquele que portar... Continuar Lendo →
Crimes do colarinho branco e crimes do colarinho azul
Difundido a partir de 1939 pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, o termo crimes do colarinho branco ou white collar crime alude a “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social em relação às suas ocupações”. Bem explicam Davi de Paiva Costa Tangerino e Rafael Braude Canterji nas p. 22-23 do ensaio "Estado, economia e... Continuar Lendo →
Leis 12.735, 12.736 e 12.737/2012: modificações do CP, CPP e Lei 7.716/89
Já no primeiro dia útil de dezembro de 2012 o Diário Oficial da União trouxe um pacote de alterações da legislação criminal. Veiculadas no DOU em 03.12.2012, as Leis 12.735, 12.736 e 12.737 remodelam, não necessariamente nesta ordem, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 7.716/89 (Crimes resultantes de preconceito, raça ou cor). Vejamos cada... Continuar Lendo →
Juizados Especiais Itinerantes
O Diário Oficial da União de 17/10/2012 trouxe mais uma alteração com repercussões também na legislação penal. Por meio da Lei 12.726, acresceu-se parágrafo único ao art. 95 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) dispondo sobre a criação e instalação de Juizados Especiais Itinerantes no âmbito estadual e no DF, incumbidos de "dirimir, prioritariamente,... Continuar Lendo →
Sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança
A Lei 12.714/2012 está na edição de hoje do Diário Oficial da União. Em vigor apenas daqui a 365 dias, a nova lei versa sobre o sistema informatizado de acompanhamento das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. Clique aqui e confira.