Orientação Conjunta n. 1/2024, da 2ª, 4ª, 5ª e 7ª CCRs/MPF (sobre a decisão do STF quanto ao juiz de garantias)

As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal consistem em “órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição”, conforme prevê o art. 58, caput, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Atualmente, são sete as CCRs/MPF: a) 1ª Câmara – Direitos Sociais e... Continuar Lendo →

Pílulas jurídicas. Pedido de manutenção de preso no Sistema Penitenciário Federal. Juízo competente para examinar os fatos ensejadores da prorrogação da custódia.

“Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, acaso devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso em presídio federal, não cabe ao Magistrado Federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida” (STJ, 3ª Seção, CC 184.453/RJ, Rel. Ministro Reynaldo... Continuar Lendo →

Tema 905 – Discussão sobre a constitucionalidade de perfil genético de condenados em banco de dados estatal

Postei no meu canal no YouTube vídeo de painel que participei, em 20.07.2020, sobre a discussão da Constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal - Tema 905. O problema está colocado no Recurso Extraordinário 973.837-MG, sob a relatoria do Min.... Continuar Lendo →

Não reconhecimento da reincidência: breve observação sob a ótica processual penal

Realmente, há impactos bastante expressivos àquele considerado reincidente e dos quais a doutrina geralmente se ocupa. Aqui destacarei aspecto pontual na perspectiva processual penal a partir do não reconhecimento da reincidência. Por exemplo, o não reconhecimento judicial da reincidência a partir dos registros constantes da folha de antecedentes criminais viabiliza a apresentação de recurso para... Continuar Lendo →

Extradite ou processe

Se brasileiro nato for criminalmente investigado ou condenado no exterior, não será possível extraditá-lo do Brasil para aquele Estado estrangeiro a fim de que lá responda ou cumpra sua pena, nem será possível em nosso País a homologação da sentença para execução penal de sanções privativas de liberdade, restritivas de direito ou pecuniárias impostas pela... Continuar Lendo →

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