As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal consistem em “órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição”, conforme prevê o art. 58, caput, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Atualmente, são sete as CCRs/MPF: a) 1ª Câmara – Direitos Sociais e... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Júri. Pronúncia. Testemunho de “ouvir dizer” colhido no inquérito policial. Insuficiência
"O testemunho de 'ouvir dizer' (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas [do Superior Tribunal de Justiça]" (STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 711.201/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, j. 15.03.2022, DJe 21.03.2022).
Pílulas jurídicas. Pedido de manutenção de preso no Sistema Penitenciário Federal. Juízo competente para examinar os fatos ensejadores da prorrogação da custódia.
“Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, acaso devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso em presídio federal, não cabe ao Magistrado Federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida” (STJ, 3ª Seção, CC 184.453/RJ, Rel. Ministro Reynaldo... Continuar Lendo →
Tema 905 – Discussão sobre a constitucionalidade de perfil genético de condenados em banco de dados estatal
Postei no meu canal no YouTube vídeo de painel que participei, em 20.07.2020, sobre a discussão da Constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal - Tema 905. O problema está colocado no Recurso Extraordinário 973.837-MG, sob a relatoria do Min.... Continuar Lendo →
Não reconhecimento da reincidência: breve observação sob a ótica processual penal
Realmente, há impactos bastante expressivos àquele considerado reincidente e dos quais a doutrina geralmente se ocupa. Aqui destacarei aspecto pontual na perspectiva processual penal a partir do não reconhecimento da reincidência. Por exemplo, o não reconhecimento judicial da reincidência a partir dos registros constantes da folha de antecedentes criminais viabiliza a apresentação de recurso para... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Homicídio doloso cometido por policial militar em serviço contra civil. Competência
Compete à Justiça comum estadual (Tribunal do Júri) o processo e julgamento de homicídio doloso praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491/2017 (STJ, 3ª Seção, CC 158.084/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2018, DJe 05.06.2018).
Pílulas jurídicas. Inadmissão do REsp na origem e no STJ. Coisa julgada retroativa
"Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, há formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível" (STJ, 3ª Seção, EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 12.08.2015, DJe 03.09.2015).
Pílulas jurídicas. Embargos de declaração e agravo regimental. Fungibilidade
Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça "admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida" (STJ, Corte Especial, EDcl no RE no AgRg no AREsp 1.451.842/SP,... Continuar Lendo →
Pílulas jurídicas. Interceptação telefônica e teoria do juízo aparente
"O pedido de interceptação telefônica deve ser formulado perante o juízo aparente, ou seja, aquele que, diante das informações coletadas até o momento, aparenta ser o competente para a ação penal" (STJ, 5ª Turma, RHC 73.829-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.05.2017). Obs.: no mesmo sentido, STJ, 6ª Turma, HC 367.956/AC, Rel. Min.... Continuar Lendo →
Extradite ou processe
Se brasileiro nato for criminalmente investigado ou condenado no exterior, não será possível extraditá-lo do Brasil para aquele Estado estrangeiro a fim de que lá responda ou cumpra sua pena, nem será possível em nosso País a homologação da sentença para execução penal de sanções privativas de liberdade, restritivas de direito ou pecuniárias impostas pela... Continuar Lendo →