Nas últimas semanas, foram publicados no Diário Oficial da União quatro novos tratados bilaterais firmados pelo Brasil no campo da cooperação jurídica internacional em matéria penal.
Um dos tratados dispõe sobre extradição (Israel), outro cuida de auxílio jurídico mútuo (com a Jordânia) e dois regulam a transferência de pessoas condenadas (envolvendo a Polônia e a Turquia).
Em 18.03.2019, foram promulgados dois deles:
- Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel (Decreto 9.728/2019);
- Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia (Decreto 9.729/2019).
Os outros dois textos foram publicados em 11.04.2019 no DOU:
- Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas (Decreto 9.749/2019)
- Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia (Decreto 9.752/2019);
Clique nos “decretos” acima para acessar o conteúdo integral desses ajustes internacionais recentemente incorporados à ordem jurídica brasileira.